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DEPOIMENTOS

“Excelentes profissionais”
A equipe da Ace Serviços sempre foi atenciosa e eficiente na busca do nosso direito de recuperar créditos tributários. Excelentes profissionais!

Diego, Diretor do INADH .

“Mais lucratividade”
Com a ajuda da Ace Serviços conseguimos reduzir nossa carga tributária e aumentar nossa lucratividade. Recomendamos! 

Barella, Diretor Financeiro da ABC Truck.

TESES APLICÁVEIS
Lucro Presumido e Lucro Real

PIS e COFINS - Levantamento do Crédito Acumulado

IRPJ e CSLL - Redução do coeficiente de tributação

ICMS – DIFAL Operações interestaduais com consumidor final

PARECER JURÍDICO


“Como se sabe, a partir do advento da Lei nº 10.637/02 passou a ser possível a compensação direta de seus créditos tributários, pelo sujeito passivo da obrigação tributária, com tributos vincendos, desde que pertinentes àqueles administrados pela Secretaria da Receita Federal.

Agora, será possível ao sujeito passivo compensar, indiretamente, o seu crédito, referente aos tributos da União com o seu débito referente à contribuição previdenciária, cujo titular é o INSS. É que o Secretário da Receita Federal e o Secretário da Receita Previdenciária expediram a Instrução Normativa Conjunta SRF/SRP nº 629, de 10 de março de 2006, tornando possível a compensação de tributos entre os dois órgãos. 

O objetivo dessa Instrução Normativa Conjunta sob exame é o de promover a liquidação de débitos junto ao INSS ante a constatação de que milhares de contribuintes, que tinham mais de R$3 bilhões em pedidos de restituição ou compensação de tributos junto à Receita Federal." (grifamos)



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COMO REALIZAMOS?

Envio dos documentos até 24h da assinatura do contrato.

Elaboração da defesa com prazo de acordo com o recebimento do processo.

Reunião técnica para validação  da defesa a ser realizada.

Entrega da defesa fiscal validadas.

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